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05
Abr 13

 

 

Pagamento de IMI

 

Encontra-se a pagamento durante o mês de Abril a primeira prestação ou prestação única do IMI relativo ao ano de 2012. 

Sempre que o montante liquidado seja superior a 250,00 euros, o pagamento é efectuado em duas prestações nos meses de Abril e Novembro. Se o montante liquidado for superior a 500,00 euros há lugar ao pagamento em três prestações nos meses de Abril, Julho e Novembro.

Nas situações em que o imposto apurado não teve por base um valor patrimonial tributário determinado pelas regras de avaliação do CIMI, a liquidação será objecto de correcção logo que a avaliação se torne definitiva.

Na revisão da liquidação do IMI de 2012 são aplicáveis as regras previstas no artigo 120.º do CIMI, sendo que: 

  • Se dessa revisão resultar que o IMI pago foi superior ao devido, o imposto pago em excesso será reembolsado de imediato;
  • Se dessa revisão resultar um imposto de valor inferior ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do CIMI, não haverá lugar à prestação referente ao mês de Julho;
  • Se dessa revisão resultar um acréscimo do imposto devido, o acerto do imposto devido será efetuado no mês de Novembro.

Trata-se de um imposto pago às câmaras municipais da zona onde se localiza a habitação, calculada com base numa percentagem do valor constante na matriz predial. Este valor pode não coincidir com o valor actual da habitação, pois aquele registo só é normalmente actualizado por altura das eventuais escrituras de compra e venda. O pagamento deve ser efectuado na Repartição de Finanças da área onde se localiza o imóvel ou nos locais habituais de cobrança, como os correios.

 

O IMI incide sobre que valor?


Incide sobre o valor patrimonial constante da matriz predial dos prédios rústicos, urbanos ou mistos. 

 

Existe alguma possibilidade de ficar isento de IMI?


Sim, beneficiam de isenção durante determinado período, os prédios ou parte dos prédios habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria permanente, desde que sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão da construção ou obras, devendo o pedido de isenção ser apresentado no prazo de 60 dias.
Esta isenção só poderá ser reconhecida no máximo duas vezes ao mesmo agregado familiar.

 

Para quem reverte o IMI?


O IMI é um imposto municipal. Reverte a favor da Câmara Municipal, no entanto, a decisão sobre a aplicação das taxas é uma competência das Assembleias Municipais.

 

Como são fixadas as taxas do IMI para a freguesia de Boelhe? 

 

Sob proposta da Câmara Municipal de Penafiel, por deliberação de 23 de Setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Penafiel aprovou por maioria a fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2012:

  • Prédios rústicos: 0,8%
  • Prédios urbanos: 0,6 %;
  • Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,4% 

Quais as taxas do IMI fixadas para 2013? 

 

Sob proposta da Câmara Municipal de Penafiel, por deliberação de 28 de Setembro de 2012, a Assembleia Municipal de Penafiel aprovou por unanimidade a fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2013:

  • Prédios rústicos: 0,8%
  • Prédios urbanos: 0,5 %;
  • Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3%
publicado por a nossa terra às 19:43

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