Meio de informação e divulgação, aberto à iniciativa e participação da comunidade, procurando difundir a actividade local entre 22 de Junho de 2007 a 1 de Outubro de 2013. Obrigado a todos os 75.603 leitores.

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Mar 13

 

A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel decorre durante o mês de Março. A segunda fase decorre de de 1 a 30 de Abril.

Quem entrega a declaração pela Net, deve fazê-lo em Abril, se só tem rendimentos da categoria A e/ou H, ou, em Maio, caso receba rendimentos de outras categorias.

 

 

 Famílias espremidas

 

O ano de 2012 não trouxe melhores perspectivas aos contribuintes portugueses. A conjuntura económica piorou e, com ela, a promessa cumprida de mais impostos. Depois de muita troika e de vários recuos e avanços legislativos à mistura, famílias e reformados vão pagar ainda mais IRS. Com os olhos postos no futuro, 2013 também não augura nada de bom.

Quem tem rendimentos médios continua a ser muito penalizado pelas medidas de austeridade. A limitação das deduções e o fim de alguns benefícios podem traduzir-se num aumento de centenas de euros na factura de IRS.

 

 

Documentos e impressos

 

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos rendimentos dos contribuintes residentes em Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro. Incide ainda sobre os ganhos daqueles que, apesar de não viverem no País, aqui os obtêm ou optam por ser tributados cá.

Se pretende entregar a declaração de IRS nas Finanças ou pelo correio, reúna os impressos oficiais e, em caso de dúvida, leia as explicações no verso. Preencha a declaração com uma caligrafia legível; por precaução, faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálculos estão correctos e se os valores inscritos correspondem aos dos comprovativos. Se detectar um erro antes de entregar, não risque o impresso. Compre outro e preencha-o.

Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela Internet, peça a senha de acesso em www.portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, certifique-se de que ainda a tem.

Em qualquer caso, precisa de:

. cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso inscrever o número fiscal de todos;

. declarações de rendimentos e de retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras. Também são importantes para quem entrega via online, pois permitem verificar e/ou corrigir os dados já preenchidos;

. comprovativos - como recibos, facturas, declarações dos bancos e das seguradoras - das despesas que suportou ao longo do ano (por exemplo, de saúde, de educação ou de investimento em planos de poupança-reforma).

Ao longo do ano, recolha e guarde todas as facturas. Só assim pode provar as despesas declaradas, se for alvo de inspecção fiscal.

Deve ainda guardar os comprovativos, no mínimo, durante 4 anos a contar do final do ano em que procedeu à entrega da declaração. Assim, os documentos usados para preencher a declaração deste ano (entregue em 2013) devem ficar na sua posse até 2017.

 

 

 

Prazos e local de entrega

 

Os contribuintes com rendimentos apenas das categorias A (trabalho por conta de outrem) e/ou H (pensões) têm de entregar a declaração de IRS entre 1 e 31 de Março de 2013.

As declarações de quem tem rendimentos das restantes categorias, mesmo cumulativos com as categorias A e/ou H, devem ser entregues durante o mês de Abril.

Para quem entrega a declaração pela Internet, o primeiro prazo decorre durante o mês de Abril e o segundo de 1 a31 de Maio.

Pode entregar a declaração de IRS em papel, num serviço de Finanças ou noutros locais aderentes, como a sua juntas de freguesia.

Além da declaração e dos anexos, leve o seu cartão de cidadão, o do seu cônjuge e o dos dependentes e/ou ascendentes que vivam consigo em economia comum. Caso não tenha cartão de cidadão, junte os bilhetes de identidade e os cartões de contribuinte.

Também pode enviar a declaração por correio, através de carta registada com aviso de recepção, para a direcção distrital de Finanças ou para as Finanças da sua área de residência.

Neste caso, envie também fotocópias dos cartões de contribuinte dos membros do agregado, bem como um envelope selado com a sua morada (para posterior devolução do duplicado da declaração). Estes documentos devem ser enviados até ao último dia do prazo legal. Para tal, conta a data do carimbo dos CTT.

Use a linha de apoio das Finanças, 707 206 707, para esclarecer dúvidas.

Entregue a declaração tão cedo quanto possível, para evitar as filas dos últimos dias, se vai às Finanças, e eventuais problemas técnicos do Portal das Finanças, se submete pela Net. Os atrasos são penalizados com coimas.

 

- apoio e incentivo ao comércio local, meio associativo e dinamização social/empresarial da freguesia de Boelhe

 

publicado por a nossa terra às 19:23


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