Meio de informação e divulgação, aberto à iniciativa e participação da comunidade, procurando difundir a actividade local entre 22 de Junho de 2007 a 1 de Outubro de 2013. Obrigado a todos os 75.603 leitores.

30
Jan 13

 

 

Aceda ao sitio do PEPAC in https://www.bep.gov.pt/pages/Estagios/ e fique a conhecer as informações necessárias

 

Com a publicação das portarias que regulamentam o programa de estágios e fixam o respectivo contingente, o prazo para a apresentação de candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) decorre de 28 de Janeiro a 8 de Fevereiro de 2013

Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis, com início previsto a 3 de Maio de 2013 e uma remuneração mensal de 691,70 euros.

O processo de candidatura é conduzido através do site do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público.

 

Objectivo

O presente programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de Setembro, e regulamentado pela Portaria n.º 18/2013, de 18 de Janeiro, tem como objectivo contribuir para uma melhor inserção dos jovens na vida activa, proporcionando-lhes uma experiência profissional e formativa em contexto real de trabalho, adequada a valorizar as suas qualificações.

 

Início dos estágios

Os Estágios da 2ª edição do PEPAC terão início a partir do dia 3 de Maio de 2013.

 

Local da realização dos estágios

Os Estágios decorrem nos órgãos e serviços da Administração Central (directa e indirecta), com exclusão das entidades públicas empresariais, designados por entidades promotoras.

 

Destinatários do PEPAC

O programa de estágios destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)      Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;

b)      Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio. No caso de candidatos com deficiência e ou incapacidade o limite de idade é de 35 anos, aferidos à data de início do estágio;

c)      Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.

 

Preenche os requisitos da alínea a) acima quem se encontre numa das seguintes situações:

a)      Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória; ou

b)      Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses; ou

c)      Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou

d)      Não tenha exercido qualquer actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por um período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.

 

Duração dos estágios

Os Estágios Profissionais têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

 

Estrutura dos estágios

O estágio engloba uma componente de aplicação de conhecimentos no exercício das funções próprias da entidade promotora e correspondentes à carreira em causa e uma componente formativa, também a decorrer em contexto de trabalho. 

Os objectivos e o plano de estágio são definidos pela entidade promotora.

 

Estágios disponíveis

São os que constam do anexo da Portaria n.º 17/2013, de 18 de Janeiro, num total de 1.905 estágios disponíveis.

fonte: https://www.bep.gov.pt/pages/Estagios/

publicado por a nossa terra às 07:29


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