Aceda ao sitio do PEPAC in https://www.bep.gov.pt/pages/Estagios/ e fique a conhecer as informações necessárias
Com a publicação das portarias que regulamentam o programa de estágios e fixam o respectivo contingente, o prazo para a apresentação de candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) decorre de 28 de Janeiro a 8 de Fevereiro de 2013
Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis, com início previsto a 3 de Maio de 2013 e uma remuneração mensal de 691,70 euros.
O processo de candidatura é conduzido através do site do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público.
Objectivo
O presente programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de Setembro, e regulamentado pela Portaria n.º 18/2013, de 18 de Janeiro, tem como objectivo contribuir para uma melhor inserção dos jovens na vida activa, proporcionando-lhes uma experiência profissional e formativa em contexto real de trabalho, adequada a valorizar as suas qualificações.
Início dos estágios
Os Estágios da 2ª edição do PEPAC terão início a partir do dia 3 de Maio de 2013.
Local da realização dos estágios
Os Estágios decorrem nos órgãos e serviços da Administração Central (directa e indirecta), com exclusão das entidades públicas empresariais, designados por entidades promotoras.
Destinatários do PEPAC
O programa de estágios destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio. No caso de candidatos com deficiência e ou incapacidade o limite de idade é de 35 anos, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
Preenche os requisitos da alínea a) acima quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória; ou
b) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses; ou
c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou
d) Não tenha exercido qualquer actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por um período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
Duração dos estágios
Os Estágios Profissionais têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Estrutura dos estágios
O estágio engloba uma componente de aplicação de conhecimentos no exercício das funções próprias da entidade promotora e correspondentes à carreira em causa e uma componente formativa, também a decorrer em contexto de trabalho.
Os objectivos e o plano de estágio são definidos pela entidade promotora.
Estágios disponíveis
São os que constam do anexo da Portaria n.º 17/2013, de 18 de Janeiro, num total de 1.905 estágios disponíveis.